Muitos ainda tem dúvidas sobre o que é, como funciona e como fazer a Procuração Eletrônica. Dias atrás tive que fazer uma procuração para um cliente que teve problemas com o certificado digital da sua empresa, e para não atrasar a entrega dos arquivos fizemos esse procedimento e pude realizar a entrega do arquivo com o meu certificado. Diante disso percebi que a Procuração Eletrônica é mais uma ferramenta para facilitar o nosso trabalho no dia a dia, e como abrange muitos serviços online desburocratiza um pouco mais a nossa vida.
– Elaborei um passo a passo bem completo e totalmente didático de como fazer, siga abaixo e caso tenha alguma dúvida é só interagir nos comentários, vamos lá!
PASSO A PASSO:
Primeiro acesse o link:
Nesse campo você terá as opções de “CADASTRO” ou“CONSULTA OU CANCELAMENTO”, a primeira opção é para efetuar a procuração a segunda é caso você queira consultar se ela já foi aprovada ou caso você queira cancelar a procuração, mas sobre isso falaremos mais adiante.
Fazendo o Cadastro:
1º) Clique em “cadastro” e digite os caracteres para provar que você não é um robô (rsrs):
2º) Na segunda tela primeiramente você vai escolher os dados doOutorgante, primeiro selecione se será Pessoa física ou Jurídica.
Pessoa física: Se você quiser dar poderes a outra pessoa para lhe representar perante a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN no que tange à assuntos de cunho pessoal, como cadastros CPF ou declarações de DIRPF, assinaturas e etc;
Pessoa Jurídica: Se você quiser dar poderes a outra pessoa física ou jurídica para representar sua empresa perante a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN no que tange à assuntos como parcelamentos, assuntos referentes ao Simples Nacional, Declarações, intimações, etc.
3º) Na terceira tela é a vez dos dados do Outorgado, o preenchimento segue o mesmo padrão, primeiro a escolha de Pessoa física ou Jurídica e em seguida o preenchimento dos dados.
– Antes de ir para o próximo passo, responda, você sabe qual a diferença entre Outorgante e Outorgado?
– Não?!!
Então é preciso prestar bastante atenção para não confundir as nomenclaturas, abaixo lhe explico melhor:
OUTORGADO E OUTORGANTE vem de outorga, que significa concessão.
A diferença entre as duas é que:
OUTORGANTE é aquele(a) que consente, concede. Numa procuração ele(a) é quem dá autorização para uma pessoa responder por ele(a).
OUTORGADO é aquele(a) que recebe a concessão, que recebe o consentimento. Na procuração o outorgado é aquele que recebe o direito de fazê-lo, este será o procurador / patrono.
Depois dessa explicação estamos aptos a preencher a quarta tela:
4º) Nessa tela você precisa prestar bastante atenção porque nela você irá informar uma palavra-chave que servirá para futuramente acessar o status da procuração no site da RFB, e também servirá para indicar o tempo de vigência da procuração, lembrando que o tempo máximo para vigência é de 5 anos.
5º) O 5º passo desta fase é escolher a abrangência da procuração, ou seja, quais os serviços que ela conterá, em relação a isso é importante ressaltar as diferenças entre cada uma:
1º – Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.
(Este é o modelo mais completo pois como mesmo cita, abrange todos os serviços existentes, sendo assim é comumente o mais usado, lembrando que a escolha desta abrangência anula qualquer marcação das outras pois já as engloba)
2º – Destinados a Pessoa Física.
3º – Destinados a Pessoa Jurídica.
4º – Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica.
(Os três têm como características especificar os tipos de serviços, esta é uma boa escolha caso queira resolver um problema pontual e não queira dar plenos poderes a outra pessoa)
Após finalizado todos os passos confira e clique em “CADASTRAR PROCURAÇÃO”
Na próxima tela será aberta a Procuração devidamente preenchida e com espaços para Assinatura do Responsável Legal pela Empresa Outorgante. Nessa procuração também conterá um código que será de suma importância e servirá, assim como a palavra-chave, para consultar posteriormente o status da sua procuração, é o CÓDIGO DE CONTROLE.
Depois disso você irá fazer os seguintes procedimentos:
1º – Imprima a Procuração (2 vias), será necessário a assinatura do Outorgante;
2º – Tire xerox dos documentos de identidade e CPF do Outorgante e do Outorgado;
3º – Efetue o Agendamento em qualquer uma das unidades da Receita Federal para entregar a sua procuração, caso não tenha efetuado nenhum agendamento segue abaixo o link:
AGENDAMENTO:
Siga os passos:
1º – Aceite os termos e avance;
2º – Preencha os dados de acordo com a procuração, escolhendo se é Pessoa Física ou Pessoa jurídica;
3º – Selecione o seu estado e a Unidade da Receita mais próxima a você, lembrando que é interessante verificar se a mesma disponibiliza o serviço em questão, depois de escolher clique em AGENDAR.
4º – Selecione o tipo de serviço, o serviço em questão é:
Processos, Senhas e Procurações:
Processo, Senhas e Procuração – Procuração RFB Entrega para Cadastramento ou Cancelamento.
5º – Após selecionar o tipo de serviço clique em AVANÇAR em outra tela será aberta os dias da semana e as vagas restantes na Unidade de Atendimento, é só selecionar e automaticamente será disponibilizado a senha que será apresentada em horário específico discriminado na mesma.
Depois de todos os passos resta apenas se dirigir à Unidade de Atendimento outrora agendada e levar a documentação (Procuração (2 vias), e cópia de identidade e CPF), lembrando que a documentação não precisa ser autenticada pois na própria unidade é feito a verificação dos documentos.
Depois da entrega da documentação, a aprovação da procuração é relativa, e tudo depende da demanda de aprovação de processos da Unidade em questão, pode ser aprovada no mesmo dia ou posteriormente, lembrando que caso demore mais de 5 dias úteis é indicado comparecer a Unidade com os dados da procuração para esclarecer se houve algum problema e, se for o caso, corrigir, não é preciso fazer agendamento nesse caso.
CONSULTAR STATUS DA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
Para consultar o Status da Procuração é preciso clicar no mesmo link indicado no início, e selecionar a aba, CONSULTA OU CANCELAMENTO, será preciso informar a PALAVRA-CHAVE e o CÓDIGO DE CONTROLE. Será fornecido alguns dados, entre eles, o status da procuração, esta opção também servirá caso queira cancelar o processo.
Agora que você sabe como fazer a Procuração Eletrônica, sabe para que serve? Confira:
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA
Este serviço possibilita ao contribuinte certificado delegar a terceiros a possibilidade de lhe representarem perante a Receita Federal do Brasil, em determinadas atividades ou transações já disponíveis com o uso de certificação digital, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.
Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, pessoa física ou jurídica, poderá autorizar sua representação por terceiros, mediante emissão prévia de procuração em favor destes (que podem ser prepostos; outros sócios; ou mesmo, os contadores ou escritórios de contabilidade que os representem, e que poderão dessa forma atuar em nome de seus clientes, em todos os serviços disponíveis com uso de certificação digital), consultar as procurações eletrônicas que tenha cadastrado anteriormente, através da exibição de seus dados e respectivo período de vigência, cancelar as que porventura não sejam mais de seu interesse manter, ou seja, não estejam mais válidas, bem como consultar as procurações eletrônicas delegadas por terceiros em seu nome.
Atualmente, a aplicação permite delegar a terceiros a utilização dos seguintes serviços disponíveis no e-cac: ‘Cópia de Declaração’, ‘Comprovante de Arrecadação’, ‘Retificação de Documento de Arrecadação – Redarf Net’, ‘Situação Fiscal do Contribuinte’, ‘Parcelamento de Débitos’ e ‘Entrega de Declarações com Aposição de Assinatura Digital – via Receitanet’.
Além disso, cabe relembrar o exemplo que citei acima, da entrega de arquivos e declarações com o certificado do procurador, veja abaixo mais sobre isso:
ENTREGA DAS DECLARAÇÕES ASSINADAS COM O CERTIFICADO DIGITAL
Informações Gerais
O Receitanet possibilita a entrega de declarações, com aposição de assinatura digital a ser efetivada com o uso de certificado digital válido, ou seja, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
Certificados que podem ser utilizados
– Se o declarante for pessoa física:
– eCPF do declarante
– eCPF/eCNPJ de um procurador habilitado por Procuração Eletrônica
– Se o declarante for pessoa jurídica:
– eCNPJ da empresa
– eCPF do responsável legal da empresa constante no cadastro CNPJ
– eCPF/eCNPJ de um procurador habilitado por Procuração Eletrônica
– eCNPJ da matriz para entrega das declarações das filiais
– eCNPJ da empresa sucessora para entrega das declarações da empresa sucedida referentes a períodos de apuração anteriores à sucessão.
– eCPF do responsável legal da empresa constante no cadastro CNPJ
– eCPF/eCNPJ de um procurador habilitado por Procuração Eletrônica
– eCNPJ da matriz para entrega das declarações das filiais
– eCNPJ da empresa sucessora para entrega das declarações da empresa sucedida referentes a períodos de apuração anteriores à sucessão.
Fonte: Receitafederal
Por Pedro Wilson
Muito Bom! Valeu!
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