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ALTERAÇÃO DOS PRAZOS PARA CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE NOTAS FISCAIS (de acordo com o Decreto nº 10.725, de 25/06/2015)
Sr. Contribuinte,
A partir de 1º de julho de 2015, quarta-feira, os prazos para cancelamento e substituição de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas passarão a ser os seguintes:
Cancelamento: 30 (trinta) dias contados da emissão da nota fiscal.
Substituição: 1 (um) ano contado da primeira emissão.
Cancelamento: 30 (trinta) dias contados da emissão da nota fiscal.
Substituição: 1 (um) ano contado da primeira emissão.
Observações:
1 – O cancelamento só poderá ocorrer nos casos de não prestação do serviço ou duplicidade de emissão de NFS-e, devidamente comprovados.
2 – Para os casos de emissão com erro, a correção será feita pela substituição da nota fiscal.
1 – O cancelamento só poderá ocorrer nos casos de não prestação do serviço ou duplicidade de emissão de NFS-e, devidamente comprovados.
2 – Para os casos de emissão com erro, a correção será feita pela substituição da nota fiscal.
Fonte: Semut RN
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