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LUCRO PRESUMIDO – (Prestadora de Serviços em Geral)
·
Limite de
faturamento anual para empresas optarem pelo Lucro Presumido é de:
·
R$
48.000.000,00.
·
É
aconselhável a adoção deste sistema quando o lucro previsto do exercício for
superior a 32% do faturamento.
·
O Lucro
Presumido poderá ser distribuído periodicamente, após cada período de apuração,
se previsto no Estatuto Social ou Contrato de Constituição e ainda, se houver
disponibilidade de caixa, após apuração mensal.
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Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
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Forma de
pagamento é trimestral,
considerando os períodos Janeiro a Março, com 1.º trimestre; Abril a Junho, com
2.º trimestre e sequencialmente nesta ordem, independendo do inicio do
faturamento.
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· Base do Lucro
Presumido = 32% do faturamento.
·
· Imposto de
Renda = 15% sobre a base do lucro
presumido (32%)
·
Ou,
resumidamente:
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Alíquota
final de 4,80% (a ser aplicado diretamente sobre o faturamento).
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Adicional
do IRPJ
·
Se a base
de calculo do Lucro Presumido (resultado
da aplicação de 32% sobre faturamento) no trimestre for maior que R$
60.000,00, haverá à incidência do Adicional do Imposto de Renda de 10%
sobre o que exceder a R$ 60.000,00 (ou seja, faturamento trimestral superior a
R$ 187.500,00).
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Exemplo
do Valor de Faturamento até o teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota
de 4,8%) – SEM O ADICIONAL.
§ R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00
§ R$ 60.000,00 x 15% (IR) = R$ 9.000,00
·
ou
§ R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$
9.000,00
·
Exemplo
do Valor de Faturamento acima do teto limite trimestral de R$ 187.500,00
(alíquota de 4,8%) – COM O ADICIONAL.
§ R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00
§ R$ 180.000,00 x 15% (IR) = R$ 27.000,00
(Somente IRPJ)
§ R$ 180.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 120.000,00
(excedente)
§ R$ 120.000,00 x 10% (Adicional) = R$
12.000,00 (Somente Adicional)
§ Resultado: R$-27.000,00 (IR) + 12.000,00
(Adicional) = 39.000,00 (Imposto apurado)
§ Valor a pagar: R$ 39.000,00 – (IR Retido na Fonte
de 1,5%, sobre as NFs, se houver) = IRPJ a recolher.
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Contribuição
Social Sobre O Lucro Liquido – CSLL
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Forma de
pagamento é trimestral,
igualmente considerado a periodicidade do IRPJ.
·
· Base do Lucro
Presumido = 32% do faturamento.
·
· Imposto de
Renda = 9% sobre a base
do lucro presumido (32%)
·
Ou,
resumidamente:
·
Alíquota
final de 2,88% (a ser aplicado diretamente sobre o faturamento).
·
COFINS
·
Regra Geral:
·
Alíquota
de 3,00% (três por cento), sobre faturamento.
·
Observações:
·
O valor
do serviço igual ou superior a R$ 5.000,00, para o mesmo cliente: reter na
fonte 3,00%.
·
O valor
do serviço inferior a R$ 5.000,00: será pago 3% mensalmente até o dia 25 do mês
subseqüente ao faturamento.
·
PIS
·
Regra
Geral:
·
Alíquota
de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento), sobre faturamento.
·
O valor
do serviço igual ou superior a R$ 5.000,00, para o mesmo cliente: reter na
fonte 0,65%.
·
O valor
do serviço inferior a R$ 5.000,00: será pago mensalmente 0,65% até o dia 25 do
mês subseqüente ao faturamento.
·
RETENÇÕES
FEDERAIS
·
O Imposto
de Renda Retido na fonte (IRRF) 1,5%, retido no ato do faturamento, é
compensado quando houver o recolhimento do tributo/contribuição.
|
·
Tributo
|
·
(%) Sobre o Faturamento
|
·
Alíquota (%)
|
|
|
·
Na Fonte
|
·
No prazo
|
||
|
·
(antecipado)
|
|||
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·
(1)
Imposto de Renda
|
·
4,80
|
·
1,50
|
·
3,30
|
|
·
(2)
Contribuição Social
|
·
2,88
|
·
1,00
|
·
1,88
|
|
·
(3)
Cofins
|
·
3,00
|
·
3,00
|
·
0,00
|
|
·
(4)
PIS
|
·
0,65
|
·
0,65
|
·
0,00
|
|
·
SUB-TOTAL
|
·
11,33
|
·
6.15
|
·
5,18
|
|
·
(5)
ISSQN (Aliq.Máxima)
|
·
5,00
|
·
5,00
|
·
0,00
|
|
·
TOTAL
|
·
16,33
|
||
§
· É dispensada a retenção e vetado o recolhimento do IRRF menor do que R$-10,00.
· É dispensada a retenção e vetado o recolhimento do IRRF menor do que R$-10,00.
·
Para os
itens 2; 3 e 4, somente haverá retenção, se o faturamento do mês, para o mesmo
cliente, for superior a R$-5.000,00
·
Para o
item 5, somente haverá retenção, se o tomador dos serviços for estabelecido em
Bhte, MG, e se declarar “substituto do ISSQN”.
·
Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN
·
Regra
Geral:
·
Alíquota
de acordo com a atividade exercida, sendo o mínimo de 2% e o máximo de
5%.
·
A empresa tomadora
de serviços define se o ISSQN é retido ou não na fonte (Declaração de
“substituto do ISSQN”).
§ (Regra Válida para o município de BH)
·
Quando
não retido na fonte o ISSQN é pago mensalmente até o dia 05 do mês subseqüente
ao faturamento.
·
RESUMO DE
TRIBUTOS
·
IRPJ
4,80% (Quatro vírgula oitenta por cento)
·
CSLL
2.88% (Dois vírgula oitenta e oito por cento)
·
PIS
0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento)
·
COFINS
3,00% (três por cento)
·
ISSQN
2% à 5% (dois por cento à cinco por cento)
·
OUTROS
·
INSS –
Sobre Retirada Pró-labore
·
Regra
Geral
·
Alíquota
de recolhimento do INSS:
•
O valor
do INSS será calculado sob a alíquota de 31,00% (trinta e
um por cento) sobre o valor da retirada pró-labore dos
sócios-administradores, sendo:
·
20%
(vinte por cento) da parte da empresa
·
11% (onze
por cento) da parte do segurado
·
31% no
total.

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