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terça-feira, 2 de junho de 2015

·         LUCRO PRESUMIDO – (Prestadora de Serviços em Geral)

·        
Limite de faturamento anual para empresas optarem pelo Lucro Presumido é de:
·         R$ 48.000.000,00.
·         É aconselhável a adoção deste sistema quando o lucro previsto do exercício for superior a 32% do faturamento.
·         O Lucro Presumido poderá ser distribuído periodicamente, após cada período de apuração, se previsto no Estatuto Social ou Contrato de Constituição e ainda, se houver disponibilidade de caixa, após apuração mensal.

·         Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ

·         Forma de pagamento é trimestral, considerando os períodos Janeiro a Março, com 1.º trimestre; Abril a Junho, com 2.º trimestre e sequencialmente nesta ordem, independendo do inicio do faturamento. 
·         ·         Base do Lucro Presumido        = 32% do faturamento.
·         ·         Imposto de Renda        = 15% sobre a base do lucro presumido (32%)
·         Ou, resumidamente:
·         Alíquota final de 4,80% (a ser aplicado diretamente sobre o faturamento).

·         Adicional do IRPJ
·         Se a base de calculo do Lucro Presumido (resultado da aplicação de 32% sobre faturamento) no trimestre for maior que R$ 60.000,00, haverá à incidência do Adicional do Imposto de Renda de 10% sobre o que exceder a R$ 60.000,00 (ou seja, faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00). 
·         Exemplo do Valor de Faturamento até o teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) – SEM O ADICIONAL. 
§  R$ 187.500,00 x 32% = R$ 60.000,00
§  R$ 60.000,00 x 15% (IR) = R$ 9.000,00
·         ou
§  R$ 187.500,00 x 4,8% (alíquota direta) = R$ 9.000,00

·         Exemplo do Valor de Faturamento acima do teto limite trimestral de R$ 187.500,00 (alíquota de 4,8%) – COM O ADICIONAL.
§  R$ 562.500,00 x 32% = R$ 180.000,00
§  R$ 180.000,00 x 15% (IR) = R$ 27.000,00 (Somente IRPJ)
§  R$ 180.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 120.000,00 (excedente)
§  R$ 120.000,00 x 10% (Adicional) = R$ 12.000,00 (Somente Adicional)
§  Resultado: R$-27.000,00 (IR) + 12.000,00 (Adicional) = 39.000,00 (Imposto apurado)

§  Valor a pagar: R$ 39.000,00 – (IR Retido na Fonte de 1,5%, sobre as NFs, se houver) = IRPJ a recolher. 

·         Contribuição Social Sobre O Lucro Liquido – CSLL 
·         Forma de pagamento é trimestral, igualmente considerado a periodicidade do IRPJ.
·         ·         Base do Lucro Presumido        = 32% do faturamento.
·         ·         Imposto de Renda        =   9% sobre a base do lucro presumido (32%)
·         Ou, resumidamente:
·         Alíquota final de 2,88% (a ser aplicado diretamente sobre o faturamento).    

·         COFINS
·         Regra Geral:
·         Alíquota de 3,00% (três por cento), sobre faturamento.
·         Observações:
·         O valor do serviço igual ou superior a R$ 5.000,00, para o mesmo cliente: reter na fonte 3,00%.
·         O valor do serviço inferior a R$ 5.000,00: será pago 3% mensalmente até o dia 25 do mês subseqüente ao faturamento.


·         PIS
·         Regra Geral:
·         Alíquota de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento), sobre faturamento.
·         O valor do serviço igual ou superior a R$ 5.000,00, para o mesmo cliente: reter na fonte 0,65%.
·         O valor do serviço inferior a R$ 5.000,00: será pago mensalmente 0,65% até o dia 25 do mês subseqüente ao faturamento.

·         RETENÇÕES FEDERAIS 
·         O Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) 1,5%, retido no ato do faturamento, é compensado quando houver o recolhimento do tributo/contribuição.

·         Tributo
·         (%) Sobre o Faturamento
·         Alíquota (%)
·         Na Fonte
·         No prazo
·         (antecipado)
·         (1) Imposto de Renda
·         4,80
·         1,50
·         3,30
·         (2) Contribuição Social
·         2,88
·         1,00
·         1,88
·         (3) Cofins
·         3,00
·         3,00
·         0,00
·         (4) PIS 
·         0,65
·         0,65
·         0,00
·         SUB-TOTAL
·         11,33
·         6.15
·         5,18
·         (5) ISSQN (Aliq.Máxima)
·         5,00
·         5,00
·         0,00
·         TOTAL
·         16,33
§ 
·         É dispensada a retenção e vetado o recolhimento do IRRF menor do que R$-10,00.
·         Para os itens 2; 3 e 4, somente haverá retenção, se o faturamento do mês, para o mesmo cliente, for superior a R$-5.000,00
·         Para o item 5, somente haverá retenção, se o tomador dos serviços for estabelecido em Bhte, MG, e se declarar “substituto do ISSQN”.

·         Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN

·         Regra Geral:
·         Alíquota de acordo com a atividade exercida, sendo o mínimo de 2% e o máximo de 5%. 
·         A empresa tomadora de serviços define se o ISSQN é retido ou não na fonte (Declaração de “substituto do ISSQN”).
§  (Regra Válida para o município de BH)
·         Quando não retido na fonte o ISSQN é pago mensalmente até o dia 05 do mês subseqüente ao faturamento.
·         RESUMO DE TRIBUTOS
·         IRPJ                             4,80% (Quatro vírgula oitenta por cento)
·         CSLL                            2.88% (Dois vírgula oitenta e oito por cento)
·         PIS                               0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento)
·         COFINS                       3,00% (três por cento)
·         ISSQN                         2% à 5% (dois por cento à cinco por cento)


·         OUTROS 
·         INSS – Sobre Retirada Pró-labore
·         Regra Geral 
·         Alíquota de recolhimento do INSS: 
               O valor do INSS será calculado sob a alíquota de 31,00% (trinta e um por cento) sobre o valor da retirada pró-labore dos sócios-administradores, sendo:
·         20% (vinte por cento) da parte da empresa
·         11% (onze por cento) da parte do segurado

·         31% no total.


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