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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Fazenda irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

INFORMAÇÃO!
  • O emissor de Nota Fiscal Eletrônica - versão 4.0 ainda não possui a opção de recebimento de arquivos importados para preenchimento da Nota Fiscal. 
  • A opção disponível é o preenchimento manual dos campos no Emissor.
  • O manual de importação e exportação do TXT da versão 4.0 do Emissor NF-e será disponibilizado em breve nesta página!

Para baixar e utilizar o Emissor de Nota Fiscal Versão 4.0 é necessário que seu computador tenha a versão do Windows 7, 8 ou 10.


O emissor não atende o Windows XP e Vista.









ATENÇÃO

Caso você tenha feito a atualização do JAVA em seu computador, e o emissor parou de funcionar, é necessário refazer a instalação do programa.

Para a correta instalação, é necessário antes de fazer o download inserir o endereçohttp://conteudo.sebrae.com.br na Lista de Exceções de Sites do Java, localizado no “Painel de Controle Java” na aba “Segurança”.

Não sabe como? Clique aqui!

Caso seu emissor seja a versão 3.10 da Secretaria da Fazenda, você poderá acessar seus arquivos após a instalação do Emissor de Produção 3.10 de NFe.



Baixar o Emissor da Nota Fiscal Eletrônica / Conhecimento de Transporte Eletrônico
*Atenção: Este emissor é disponibilizado pelo Sebrae-SP, não possuindo qualquer vínculo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Estão disponíveis as versões 3.0 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico – modelo 57) de produção e teste para o download.

CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O DOWNLOAD!!!



Dúvidas referentes aos preenchimentos de notas fiscais, conhecimentos de transportes ou notas técnicas procure seu contador.
Para saber mais, acesse os Portais da Secretaria da Fazenda.
O atendimento é realizado pelo 0800 570 0800.

ATENÇÃO! FIQUE ATENTO A REJEIÇÃO DA NOTA
A Nota Técnica 2017.001 trouxe a questão de Validação GTIN para os emissores NF-e (4.0) e também as mensagens padrão de rejeição.
Estas mensagens (REJEIÇÕES n.º 611, 612 e as compreendidas de n.º 882 à 896) que os usuários têm recebido se referem ao código de barras dos produtos, e para tratá-los, siga as orientações abaixo:

1. Para a solução da rejeição, deverão ser informados os código de barras do seu produto nos campos EAN e EANTrib no momento da emissão da sua nota.  Ou
2. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal (sem aspas) “SEM GTIN”;
IMPORTANTE: o cadastro prévio dos produtos ainda não contempla esta possibilidade de inserção “SEM GTIN” devendo ser informada no momento da emissão da nota fiscal.

*Fonte: Sebrae.




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