A Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza
os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e). A Fazenda irá transferir ao Sebrae a solução
gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e
atualizar as versões do aplicativo para as empresas.
INFORMAÇÃO!
- O emissor de Nota Fiscal Eletrônica - versão 4.0 ainda não possui a opção de recebimento de arquivos importados para preenchimento da Nota Fiscal.
- A opção disponível é o preenchimento manual dos campos no Emissor.
- O manual de importação e exportação do TXT da versão 4.0 do Emissor NF-e será disponibilizado em breve nesta página!
Para baixar e utilizar o Emissor de Nota
Fiscal Versão 4.0 é necessário que seu computador tenha a versão do Windows 7,
8 ou 10.
O
emissor não atende o Windows XP e Vista.
ATENÇÃO
Caso você tenha feito a atualização do JAVA em seu computador, e o emissor parou de funcionar, é necessário refazer a instalação do programa.
Para a correta instalação, é necessário antes de fazer o download inserir o endereçohttp://conteudo.sebrae.com.br na Lista de Exceções de Sites do Java, localizado no “Painel de Controle Java” na aba “Segurança”.
Não sabe como? Clique aqui!
Caso seu emissor seja a versão 3.10 da Secretaria da Fazenda, você poderá acessar seus arquivos após a instalação do Emissor de Produção 3.10 de NFe.
Baixar o Emissor da Nota Fiscal
Eletrônica / Conhecimento de Transporte Eletrônico
*Atenção: Este emissor é
disponibilizado pelo Sebrae-SP, não possuindo qualquer vínculo com a Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo.
Estão disponíveis as versões 3.0 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico
– modelo 57) de produção e teste para o download.
CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O
DOWNLOAD!!!
Dúvidas referentes aos preenchimentos de notas
fiscais, conhecimentos de transportes ou notas técnicas procure seu
contador.
Para saber mais, acesse os Portais da
Secretaria da Fazenda.
O atendimento é realizado pelo 0800
570 0800.
ATENÇÃO! FIQUE ATENTO A REJEIÇÃO DA NOTA
A Nota Técnica 2017.001 trouxe a questão de
Validação GTIN para os emissores NF-e (4.0) e também as mensagens padrão de
rejeição.
Estas mensagens (REJEIÇÕES n.º 611, 612 e as
compreendidas de n.º 882 à 896) que os usuários têm recebido se referem ao
código de barras dos produtos, e para tratá-los, siga as orientações abaixo:
1. Para a
solução da rejeição, deverão ser informados os código de barras do seu produto
nos campos EAN e EANTrib no momento da emissão da sua nota. Ou
2. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal (sem aspas) “SEM GTIN”;
IMPORTANTE: o cadastro prévio dos produtos ainda não contempla esta possibilidade de inserção “SEM GTIN” devendo ser informada no momento da emissão da nota fiscal.
2. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal (sem aspas) “SEM GTIN”;
IMPORTANTE: o cadastro prévio dos produtos ainda não contempla esta possibilidade de inserção “SEM GTIN” devendo ser informada no momento da emissão da nota fiscal.
*Fonte: Sebrae.
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