A multa prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, pela falta de entrega da GFIP, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27/05/2009 a 31/12/2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária – GFIP sem Movimento.
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declaração (GFIP) tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
A anistia das multas não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
As regras relativas a não aplicação da multa da GFIP entram em vigor em 20/01/2015, data da publicação da Lei nº 13.097/2015 no DOU.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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