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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

A Secretaria de Estado da Tributação (SETRN), através da Coordenadoria de Integração Fisco Contribuinte (COFIC)  informa que as empresas criticadas pela falta do envio de, pelo menos, três meses consecutivos ou não do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (DAS-D), possuem o prazo de 30 dias, a contar de 01/09/2015, para regularizarem a situação, sob pena de serem tornadas inaptas, a luz do artigo 681-D, incisos VII, alínea “b” do RICMS-RN. A SET informa, ainda, que, decorrido o prazo citado, será publicada nova lista com as inscrições estaduais que continuarem com a mesma pendência para que seja providenciado emissão de Ato Declaratório de inaptidão. Para outras informações de como consultar o Extrato Fiscal, ligar 3232-2090 ou enviar e-mail para atendimento@set.rn.gov.br.
Fonte: Comunicação CRCRN/ SETRN


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