O Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) determinou, a partir da Resolução N° 2, publicada ontem (23/07), no Diário Oficial da União, os critérios para a adesão ao PPE. As regras indicam que, para entrar no Programa, a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário específico, disponível nos portais Mais Emprego e do MTE.
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Restrições – Só podem participar do PPE empresas que comprovarem dificuldades econômico-financeiras, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Os integrantes do Programa ficam proibidos de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que, no período em que vigorar a inscrição, tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida. Após seu término, também ficam impedidos durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Além disso, a entidade também não pode contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.
Fonte: Assessoria MTE
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