Uma das inovações da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF, com a recuperação de contas, saldos e mapeamento.
Então, apesar da ECF ter entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015, a entrega do SPED Contábil, que deverá ser entregue até o dia 30 de junho de 2015, influenciará diretamente nas informações da ECF que serão entregues em setembro.
Apesar do relacionamento do plano de contas referencial no SPED Contábil ser facultativo, na ECF essa informação é obrigatória, devido ao fato de existirem registros que correspondem ao Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, que são apresentadas de acordo com o relacionamento do plano referencial feito pelas empresas.
As empresas que não utilizarem o recurso de recuperar dados da ECD além do retrabalho para conferência das informações, estarão correndo o risco de enviar informações em divergência do que já consta no ambiente SPED. Como tudo será realizado no ambiente SPED, todos os dados serão rastreáveis, o que significa que as empresas estarão sendo constantemente ‘auditadas’ pelas autoridades fiscais.
Manual de Orientação do Leiaute da ECF - Sped
Fonte: Blog da Fortes

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