Por meio da solução de consulta em referência, ficou estabelecido que a imunidade tributária prevista na Constituição Federal/1988 para fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais e não as exime da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido na fonte, nos casos previstos em lei.
(Solução de Consulta Cosit nº 47/2015 - DOU 1 de 29.05.2015)
Fonte: IOB Online

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