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quinta-feira, 26 de março de 2015

Questõe passíveis de anulação  e modelos de Recurso para a prova de Bacharel e Técnico no Exame de Suficiência 2015.1

O que esperar da FBC?
O Suficiência Contábil compilou as anulações de todos os exames de Bacharel e Técnico Contábil desde 2011.1 (quadro ao lado).
QUESTÕES ANULADAS EXAME CRCSempre há esperança
Como fazer o recurso
Questões passíveis de anulação e modelos de recurso



Observa-se que os últimos dois exames foram um pouco atípicos, tivemos muitas anulações. A FBC anulou pelo menos 4 questões na prova de bacharel e duas na prova de técnico contábil. Seguindo essa linha, acreditamos na possibilidade de a FBC anular  duas ou mais questões neste exame. Nós consideramos que pelo menos duas questões de bacharel e uma de técnico devem ser anuladas. No entanto, nada impede que outras questões também sejam.
No Exame de Suficiência 2014.1 houve a quase inacreditável anulação de 5 questões na prova de bacharel. Recebi o email de um candidato que, por incrível que pareça, tinha acertado apenas 20 questões, mas conseguiu ser  aprovado no Exame de Suficiência devido a estas 5 anulações. Então, tenha fé! Não se dê por vencido e lute até o final: envie recurso de todas as questões que você considera passíveis de anulação.
Você precisa saber fazer o recurso da forma correta. A seguir passo alguns conselhos para que o seu recurso tenha uma maior chance de sucesso:
1 – Não copie o recurso de outra pessoa. Explique com seus cálculos e suas palavras porque você entende que a questão  “x” deve ser anulada. Se um recurso mal redigido for copiado  e enviado por vários candidatos, as chances de anulação da questão diminuem.
2 – Seja objetivo e claro. Como vocês podem ver nos comentários deste post, serão muitos recursos. Se a sua contestação tiver textos grandes e prolixos, provavelmente será indeferida sumariamente – o revisor não vai perder tempo procurando entender o pleito mal formulado do candidato. Não há necessidade de utilizar palavras rebuscadas, seja simples e direto.
3 – Apenas poste o recurso depois de tê-lo lido pelo menos 2 vezes. Se possível, passe para um colega revisar antes de enviá-lo. Isso é importante uma vez que, depois de postado, o recurso não pode ser alterado! (item 10.6 do editgal). Lembre-se também que erros no formulário do recurso são causa de indeferimento sumário (item 10.5 do edital).
4 – Faça o recurso de tudo que você julgar que é válido! . Confie em você mesmo, não se importe com a opinião dos outros. Neste mundo de provas e anulações, já vi de tudo: questões erradas que não foram anuladas; questões que estavam corretas e que foram anuladas; mudanças de gabarito incoerentes, etc.
5 –  Não deixe para fazer o recurso na última hora e fique atento ao prazo. Este começa hoje às 10:00hs e termina amanhã às 18:00hs (horário de Brasília!).
Consideramos duas questões passíveis de anulação na prova de Bacharel  e uma na prova de Técnico Contábil. Friso novamente: Faça o recurso de tudo que você julgar que é válido!  Confie em você mesmo! (Participe do nosso Fórum – Lá está havendo uma discussão muito bacana sobre várias questões passíveis de recurso.)
Abaixo disponibilizo os modelos. Lembre-se: você deve adaptar e pleitear a anulação com as suas próprias palavras.

Questão 29 – Bacharel / Questão 30 – Técnico Contábil
O enunciado  solicita a opção que apresenta apenas hipóteses de suspensão do crédito tributário. Desta feita, o Gabarito Oficial Preliminar indicou como resposta correta o item B, que informa:
A moratória, o depósito do montante integral do crédito e a concessão de liminar em mandato de segurança.
Observa-se, entretanto, que não existe a medida “mandato de segurança” no Código Tributário Nacional ou na Constituição Federal, mas sim o “mandado de segurança”:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Código Tributário Nacional – Lei 5.1722/66
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI – o parcelamento.
Cabe destacar que não só a opção B está incorreta (por não existir “mandato de segurança”), mas  todas as outras também estão (A, C e D). Portanto, uma vez que não há opção correta para ser assinalada, solicitamos a anulação da questão.
Questão 46 – Bacharel
A questão 46 apresenta 3 situações para julgamento e solicita que se assinale a opção correta. No caso, o gabarito apresentado é a opção “A” que considerou os itens I, II e III corretos.
Defendemos que o item II está incorreto pois, enquanto o enunciado informa “…o perito-contador deverá requerer a liberação…” , a NBC PP 01 descreve:
NBC PP 01
66. O perito-contador pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.
O item II informa que  o perito contador “deve requerer a liberação parcial…”, indicando obrigatoriedade no procedimento. No entanto, a NBC PP 01 informa que o requerimento da liberação parcial dos honorários é facultativo ao perito-contador, pois este “poderequerer”. Assim, considerando que o item II está incorreto e os itens I e III estão corretos, não há gabarito para a questão, devendo a mesma ser anulada.


Queremos conhecer sua opnião!

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