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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.

O que está valendo hoje Dos direitos em vigor, destacamos:

  • Salário mínimo 
  • Jornada de Trabalho
  • 13º salário
  • Hora extra
  • Licença-maternidade
  • Férias
  • Feriados Civis e Religiosos
  • Vale-Transporte
  • Estabilidade em razão da gravidez

O que está aguardando regulamentação

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:

  • Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS
  • Intervalo para refeição e/ou descanso
  • Seguro-desemprego
  • Adicional noturno
  • Salário-família
Fonte: esocial.gov





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