Empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro real podem obter créditos do PIS e Cofins a partir das despesas com aluguel de imóveis, máquinas e equipamentos. Apesar de não ser uma novidade, o tema ainda é bastante comentado no serviço de Consultoria por telefone da IOB. Para esclarecer as principais questões, nós conversamos com a consultora tributária Elaine Cristina de Araujo.
Divisão das receitas de atividades do regime cumulativo e não-cumulativo
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que apenas as empresas do lucro real com regime não cumulativo têm direito ao crédito de PIS e Cofins sobre as despesas com aluguel, explica a consultora. “Esse ponto é importante esclarecer pois há empresas com atividades variadas, algumas das quais enquadradas no regime cumulativo e outras no regime não cumulativo” afirma Elaine.
Quando isso ocorre, a orientação da consultora é separar as receitas e fazer o cálculo da proporção. “Considere a receita bruta total da empresa. Daquele total, digamos que 80% se originam em atividades enquadradas no regime não cumulativo. Então, apenas 80% da despesa com aluguel dará direito ao crédito de PIS e Cofins” orienta a especialista da IOB.
Entram no cálculo todos os alugueis
Outro ponto que gera consultas ao serviço da IOB é a destinação do imóvel. “As regras para a concessão de créditos de ICMS determinam, por exemplo, que apenas o valor gasto com aluguel de espaços físicos destinados à atividade industrial ou comercial podem gerar créditos. No caso de PIS e Cofins, considera-se a totalidade do valor gasto com aluguel de imóveis, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, destinados a atividade da empresa. Mesmo que neste valor esteja incluído o aluguel de um espaço destinado à parte administrativa, ele entra na conta” esclarece Elaine.
Situações não permitidas
A consultora alerta para uma limitação da lei. “Só podem ser considerados para fins de crédito os valores de alugueis pagos a outras pessoas jurídicas, ainda que sejam empresas do Simples Nacional. Aluguel pago para pessoa física não dá direito ao crédito de PIS e Cofins.”
Ainda sobre as situações não permitidas, Elaine recorda a questão da propriedade do imóvel. “Se uma holding adquirir imóvel de uma outra empresa da qual ela participa e alugar esse imóvel para essa empresa que o alienou, a vendedora não poderá descontar créditos do PIS e da Cofins. A partir daí a empresa locatária apenas pode considerar o crédito sobre a depreciação do imóvel.”
Veículos
Como as leis que regulamentam a concessão de créditos de PIS e Cofins falam de imóveis, máquinas e equipamentos, são comuns os questionamentos sobre o aluguel de veículos usados pela empresa. Elaine esclarece que o custo do aluguel do veículo não dá direito ao crédito. Mas as operações de Leasing sim. “Pode ser usado no cálculo dos créditos o valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de Pessoa Jurídica, exceto se a PJ for do Simples Nacional” conclui Elaine.
Fonte: IOBNEW

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