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sexta-feira, 3 de agosto de 2018

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Fazenda irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.

INFORMAÇÃO!
  • O emissor de Nota Fiscal Eletrônica - versão 4.0 ainda não possui a opção de recebimento de arquivos importados para preenchimento da Nota Fiscal. 
  • A opção disponível é o preenchimento manual dos campos no Emissor.
  • O manual de importação e exportação do TXT da versão 4.0 do Emissor NF-e será disponibilizado em breve nesta página!

Para baixar e utilizar o Emissor de Nota Fiscal Versão 4.0 é necessário que seu computador tenha a versão do Windows 7, 8 ou 10.


O emissor não atende o Windows XP e Vista.









ATENÇÃO

Caso você tenha feito a atualização do JAVA em seu computador, e o emissor parou de funcionar, é necessário refazer a instalação do programa.

Para a correta instalação, é necessário antes de fazer o download inserir o endereçohttp://conteudo.sebrae.com.br na Lista de Exceções de Sites do Java, localizado no “Painel de Controle Java” na aba “Segurança”.

Não sabe como? Clique aqui!

Caso seu emissor seja a versão 3.10 da Secretaria da Fazenda, você poderá acessar seus arquivos após a instalação do Emissor de Produção 3.10 de NFe.



Baixar o Emissor da Nota Fiscal Eletrônica / Conhecimento de Transporte Eletrônico
*Atenção: Este emissor é disponibilizado pelo Sebrae-SP, não possuindo qualquer vínculo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Estão disponíveis as versões 3.0 do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico – modelo 57) de produção e teste para o download.

CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O DOWNLOAD!!!



Dúvidas referentes aos preenchimentos de notas fiscais, conhecimentos de transportes ou notas técnicas procure seu contador.
Para saber mais, acesse os Portais da Secretaria da Fazenda.
O atendimento é realizado pelo 0800 570 0800.

ATENÇÃO! FIQUE ATENTO A REJEIÇÃO DA NOTA
A Nota Técnica 2017.001 trouxe a questão de Validação GTIN para os emissores NF-e (4.0) e também as mensagens padrão de rejeição.
Estas mensagens (REJEIÇÕES n.º 611, 612 e as compreendidas de n.º 882 à 896) que os usuários têm recebido se referem ao código de barras dos produtos, e para tratá-los, siga as orientações abaixo:

1. Para a solução da rejeição, deverão ser informados os código de barras do seu produto nos campos EAN e EANTrib no momento da emissão da sua nota.  Ou
2. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal (sem aspas) “SEM GTIN”;
IMPORTANTE: o cadastro prévio dos produtos ainda não contempla esta possibilidade de inserção “SEM GTIN” devendo ser informada no momento da emissão da nota fiscal.

*Fonte: Sebrae.



sexta-feira, 9 de setembro de 2016

A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses.

Nota Fiscal Eletrônica se tornou parte fundamental do processo de gerência empresarial e fiscalização de impostos no Brasil. O que começou gradual e tinha ares de inovação e diferencial, hoje é a realidade que permeia nossos processos financeiros.
Na semana passada, o Sefaz suspendeu a inscrição de mais de 5,8 mil empresas, só no Amazonas, simplesmente pelo fato de elas não emitirem NF-e, alegando que as mesmas podem estar escondendo esquemas de fraude.
Essas empresas tiveram um ano e meio para se regularizar, mas não o fizeram. Justamente por isso é tão importante alertar empresários e contadores sobre as novidades envolvendo a emissão de notas fiscais.
A Sefaz informou, no mês passado, que irá descontinuar a última versão dos seus emissores gratuitos de NF-e. O aplicativo, em sua versão atual, não terá um sucessor, e conforme forem surgindo alterações legais para emissão, o aplicativo já instalado se tornara obsoleto, pois trabalhará com regras desatualizadas.
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses. As vantagens são muitas. Enumerei as quatro mais importantes.
1. Atualizações automáticas - não precisar se preocupar se suas emissões estão atualizadas com as constantes mudanças de tributação faz toda a diferença na rotina do empresário. O Governo Federal sofre alterações tributárias constantes, e as regras que regem esses impostos muitas vezes mudam. É ilegal informar dados errados a seus clientes e fornecedores. Além disso, a desatualização se torna passível de sonegação, que é crime grave. Sistemas profissionais garantem o serviço atualizado e em dia com as obrigações fiscais, resguardando sua empresa.
2. Suporte especializado - teve problema nas emissões? Não se preocupe, um serviço profissional de suporte vai resolver tudo e sua empresa não vai perder dinheiro no processo. Isso poupa tempo e garante o serviço, consequentemente a qualidade que repercute para a sua própria empresa. No caso dos contadores, ainda há o aumento da confiança do cliente em escritório de contabilidade.
3. Armazenamento garantido - muitos empresários não sabem, mas toda nota emitida deve ser armazenada por cinco anos, obrigatoriamente, correndo o risco de uma fiscalização que te acuse de irregularidades fiscais. Softwares profissionais já vêm com pacotes de armazenamento que garantem essa segurança, sem contar que isso poupa investimentos próprios em armazenamento interno da empresa, o que te faria gastar mais com infraestrutura.
4. Adaptação ao sistema - tudo que é feito às pressas corre um risco maior de erro. Muitas das empresas autuadas pelo Sefaz no Amazonas protelaram, e hoje estão sendo taxadas de ilegais. Migrar o quanto antes te garantirá segurança na tomada de decisão, e tempo de adaptação e implementação, principalmente no caso dos contadores que possuem diversos clientes. Então, não nem pensar em deixar essa mudança para a última hora.
O objetivo da NF-e é gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos, e inclusive de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz, que aponta que o total de NF-es geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%.
A partir de 01 de janeiro não será mais possível fazer o download dos emissores. A própria Sefaz recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e impeçam o seu correto funcionamento. Vale a pena se preocupar agora e evitar dores de cabeça mais tarde.
Fonte: administradores.com

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Saiba como solicitar a revisão dos cálculos do FGTS para reaver as perdas do benefício.
O rendimento do trabalhador brasileiro aplicado ao FGTS deixou de ser corrigido corretamente desde 1999, quando a Taxa Referencial (TR), índice de correção monetária das contas do FGTS, passou a ser reduzida gradativamente e chegou a zero em 2012, deixando o dinheiro parado, sem correção.
O Governo Federal deixou de aplicar a TR conforme a inflação anual e este fato contribuiu para defasagem do dinheiro dos trabalhadores que possuem saldo e prejuízo àqueles que já fizeram uso do recurso, durante o período.
Diante do erro, todos os trabalhadores que tiverem algum saldo em seu FGTS ou que tiveram entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de requerer a revisão judicial dos cálculos, a fim de reaver suas perdas, que podem chegar a quase 90% do valor.
Para isso é imprescindível a contratação de um advogado especializado no assunto.
Documentos necessários para reivindicação de correção do FGTS
Você deverá reunir cópias dos seguintes documentos para dar início ao processo:
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência;
- PIS ou Pasep (cópia da anotação do número na Carteira Profissional)
- Extrato do FGTS, de dezembro de 1998 até o mês atual.
 -No caso de aposentados, Carta de Concessão do Beneficio.
Entre em contato com um especialista e tire todas as suas dúvidas sobre como cobrar o reajuste do seu saldo do FGTS de 1999 até os dias de hoje.
Fonte: www.maniniadvogados.com.br

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

O fisco alterou a forma de envio da DeSTDA, declaração que precisa ser entregue até 20 de agosto. Para cumprir essa obrigação é preciso ter uma senha eletrônica. A certificação digital não será aceita.


Empresas paulistas enquadradas no regime do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , devem ficar atentas ao preenchimento e prazo de entrega de uma declaração que promete dar trabalho aos contadores
Trata-se da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). A obrigação acessória não é nova. Mas houve mudanças na forma de envio ao fisco, no prazo e na quantidade de dados a serem informados em agosto.
A declaração deve ser enviada no próximo dia 20 de agosto, excepcionalmente com dados referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016. O acúmulo de meses ocorre por conta de duas prorrogações no prazo de entrega, previsto para ser mensal desde janeiro deste ano. 
A partir de agosto, a entrega será mensal, sempre no dia 20 de cada mês. Até o ano passado, a prestação de contas ao fisco era anual, no mês de outubro, e os contribuintes forneciam as informações exigidas diretamente do site da Secretaria da Fazenda.
Para entregar a declaração será preciso fazer o download da sua versão mais recente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e organizar as informações exigidas nota por nota, manualmente, incluindo os dados de cadastro de todas as empresas que estão na lista de obrigatoriedade. 
Isso porque o sistema do fisco não permite a importação de dados.  Após a instalação do programa, basta clicar no botão “Cadastro de Contribuintes” e “Novo contribuinte”, sendo necessário registrar os dados cadastrais para os estabelecimentos. 
O trabalho, portanto, será redobrado, sem contar que, na mesma data, os contadores devem preparar outras declarações, também com prazos apertados.
No caso da DeSTDA, o Estado de Pernambuco desenvolveu o aplicativo Sedif-SN para que as declarações fossem preenchidas pelos optantes do Estado que passaram a exigir a obrigação. 
Como alguns ainda não tinham desenvolvido o webservice para a recepção do aplicativo, como São Paulo, foram publicadas duas prorrogações de prazo de entrega. 
De acordo com a Sefaz-SP, não há perspectiva de nova prorrogação da data. E já existem empresas antecipando o envio. No dia 20 de julho, por exemplo, o volume de entrega aumentou 30% em dois dias, superando 600 mil declarações recebidas. 
Quem deixar para a última hora, pode ter problemas de instabilidade no site pelo acúmulo de usuários.
QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO
De acordo com a advogada tributarista Renata Soares Leal Ferrarezi, no Estado de São Paulo essa declaração foi regulada pela Portaria CAT 23/2016. Todas as empresas optantes pelo Simples, com Inscrição Estadual em São Paulo, estão obrigadas a enviar a declaração pelo Sedif-SN. 
A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado, possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo e realizar operações ou prestações que destinem bens ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo.
“Essa declaração é composta de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e inclui a repartição do diferencial de alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física)”, explica a advogada. 
Ela alerta, ainda, que a obrigação é exigida inclusive dos contribuintes que não efetuem operações que envolvam pagamento desubstituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação. Neste caso, os valores informados são zerados na declaração.
SENHA ELETRÔNICA
O diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, chama a atenção das empresas que ainda não possuem senha eletrônica para prestar contas ao fisco. 
No caso da entrega da DeSTDA, o envio dos dados só é possível com o uso de senha, não aceitando a certificação digital. “As empresas mais novas podem não ter providenciado a senha ainda. Além disso, há o caso de contribuintes que já usam a certificação digital e, portanto, nem se preocuparam em obtê-la”, explica. 
Para conseguir a senha é preciso se dirigir pessoalmente a um dos postos fiscais da Sefaz. Para complicar, nem todos estão funcionando integralmente por conta de uma greve de servidores iniciada em julho. 
Em muitos deles, o atendimento é feito de forma parcial, com distribuição de senhas limitadas para atendimento, obrigando os contribuintes a chegarem bem cedo.
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, informa que será preciso convocar funcionários de outras áreas para preencher as declarações dos clientes do escritório, a maioria optantes do Simples. 
Na sua opinião, sem a prorrogação do prazo, será difícil a todas as empresas cumprirem a exigência. De acordo com ela, nove Estados adiaram a data.
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, por exemplo, prorrogaram o envio para janeiro de 2017. Outros dispensaram os contribuintes da obrigação, como o Pará. 
“A data escolhida para a entrega mensal, ou seja, no dia 20, é praticamente inviável. É a mesma data de entrega do Sped Fiscal, sem contar as demais obrigações, como a GIA, que ainda é exigida, mesmo com a criação do Sped”, disse.
Fonte: Diário do comércio

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, poderão passar a contratar dois empregados para o desenvolvimento de suas atividades empresariais de pequenos negócios.
Essa foi uma das propostas entregues nesta semana ao presidente em exercício, Michel Temer, por representantes de sindicatos de micro e pequenas empresas industriais.
Após a audiência no Palácio do Planalto, o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, disse que essa "medida jurídica simples" pode ser adotada para aumentar a geração de emprego no País.
"É uma solução fácil que pode aumentar o emprego de imediato", comentou Couri, citando que a proposta foi encaminhada por representantes dos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso.
Já no Brasil cerca de 6 milhões de MEIs, cuja renda anual não pode superar a marca de R$ 60 mil. Eles têm direitos empresariais e previdenciários assegurados mediante o pagamentos de taxas em torno de R$ 60,00 por mês.
Fonte: DCI - SP





Segue sugestão para contornar a mensagem de aplicação bloqueada por definição de segurança no Conectividade Social ICP durante o Envio de SEFIP: